Fui eu com a maior boa vontade verificar se os demais culpados pelo atraso, como a BRAGEMP teriam outras informações sobre o nosso empreendimento...
Pois antes não tivesse este brilhante idéia...
Olhem o site da BRAGEMP:
Pelo menos tem o telefone, endereço e e-mail...
sexta-feira, 5 de março de 2010
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Vocês já assinaram o contrato com a Caixa Econômica Federal ? Eu ainda não assinei e estou quase desistindo por causa da lentidão da CR2
ResponderExcluirEsta terminando o mês de Maio até agora sem resposta para a entrega das casas,o meu contrato foi assinado em julho/2009 até quando eles podem entregar a casa?
ResponderExcluirSerá???? Como diria akele cara do esporte espetacular... A missão eh dificil dificiíiilima...
ResponderExcluirNossa, me deu até um frio na barriga lendo o drama de vocês, porque estou começando a viver isso com a Bragemp e InterRio em outro empreendimento em Campo Grande, o Flamingo na Estr.do Tingui. Fechamos negócio em agosto do ano passado e já está fazendo um ano.Eles não saem da fase de terraplanagem e a obra paralizou mais uma vez.Já até assinamos a escritura e eles estão dizendo que o ITBI é o atual motivo do atraso.Meu Deus!Estou aflita.
ResponderExcluirBoa noite!
ResponderExcluirPrecisamos nos encontra com urgência para tratarmos o assunto "Villagio do Campo-CR2".
Sugestão do encontro:
Local: Habibs da Est. das Capoeiras
Horário: 15h30
Data: 11/09/2010 (Próximo sábado)
Se possível, deixe seu telefone.
Abraços,
Marize
21 8760-1315
Imóveis na planta sem juros
ResponderExcluirFonte. Site ODIA online
Superior Tribunal de Justiça considera irregular a cobrança de taxas pela construtora antes da entrega das chaves
Rio - As construtoras estão impedidas de cobrar juros de parcelas do imóvel adquirido ainda na planta antes da entrega das chaves do bem. A decisão, por unanimidade, é dos ministros da 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e abre brecha para outras ações nos tribunais.
No entendimento do relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, durante a obra, é a construtora que lança mão do dinheiro do comprador sem que ele possa sequer usar o imóvel, o que torna a cobrança de juros antes da entrega “descabida”. O ministro lembrou ainda que todos os custos da obra — incluindo o de financiamento realizado pela construtora — devem estar embutidos no preço do imóvel.
SÓ COM AÇÃO NA JUSTIÇA
A decisão do STJ foi tomada a partir da análise do caso de consumidora da Paraíba. Após ser obrigada por contrato a pagar juros de 1% ao mês sobre parcelas anteriores à chaves, a paraibana entrou na Justiça pedindo revisão do contrato e devolução em dobro dos valores pagos indevidamente.
Mesmo perdendo em todas as instâncias, a construtora recorreu ao STJ. Seguindo o entendimento do Código de Defesa do Consumidor, a Corte deu parecer favorável à cliente.
Para o advogado de Direito Imobiliário Marcelo de Andrade Tapai, a decisão é um avanço. Ele lembra, porém, que quem se sentir prejudicado deve mover ação na Justiça, pois a aplicação do entendimento do STJ não é automática.